.

Você está em: Home > Blog > E – FINANCEIRA

E – FINANCEIRA

Publicado em: 30 de maio de 2016


 

A e-Financeira é uma obrigação acessória que será enviada através do SPED, fazem parte os saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras que estão previstas na no art. 5º da IN 1.571. O envio será feito por meio de um conjunto de arquivos digitais onde farão parte informações referente a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, além do módulo de operações financeiras. Se você tem dúvida sobre esta nova obrigação acessória e que saber se sua empresa é ou não obrigada a entregá-la, acompanhe o artigo!

Quem é obrigado a apresentar a e-Financeira

Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira pessoas jurídicas:

Também estão inclusas as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, como:

A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) fica dispensada a entrega das informações a RFB para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Como será entregue

A e-Financeira será transmitida através do SPED por meio de WebService, no formato extensive markup language (XML), contendo leiautes específicos. Ela será gerada diretamente pelo próprio sistema da empresa sob responsabilidade do declarante e assinada digitalmente. Outro ponto importante e que deve ser considerado é que, o declarante deverá manter todas as informações que deram origem a geração da declaração, conforme estabelecido na forma e prazos na legislação aplicável. A retificação da e-Finaceira poderá ser feita em até 5 anos, contados a partir do termo final do prazo para sua entrega.

Quando começa a ser entregue a nova obrigação

Fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 passam a ser obrigados a compor a e-Financeira, devendo ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos:

Manual de Preenchimento – versão 1.0.3

 

Ajuda Fale Conosco

About Post Author

POSTS RELACIONADOS

PARCELAMENTO DE FGTS

A Nobre Contabilidade informa! CAIXA ECONÔMICA FEDERAL libera Beneficio para empregadores poder Parcelar os débitos relativos a seus funcionários de FGTS segue abaixo orientações. O que é o Parcelamento de Débitos O parcelamento é a alternativa dada aos empregadores em débito com as contribuições estabelecidas na Lei nº 8.036/90 e na LC nº 110/2001 para regularizarem […]

Leia o post completo

FIQUE ATENTO !!!!

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil. As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central […]

Leia o post completo

SIMPLES NACIONAL AGORA TEM ENTREGA DE DCTF

Como muitos blogs e pessoas estão comentando, a NOBRE CONTABILIDADE foi atrás da informação para seus leitores e segue abaixo o que nossa equipe de profissionais verificou: A partir da competência 12/2015, as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional na área da construção civil que estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita […]

Leia o post completo