.

Abertura de Empresa


Você está em: Home > Abertura de Empresa

 

Escritório de contabilidade em Carapicuíba que não dá dor de cabeça

Nossa função é configurar a abertura da sua empresa e formaliza-lá para os órgãos competentes

 

Você teve uma ideia, criou um produto e um serviço, fez o levantamento de todas as informações necessárias para colocar sua atividade em prática, possui o capital necessário e agora quer que o mundo saiba desse grande feito realizando a abertura de sua empresa, certo? Ok, você já pode continuar evoluindo sua ideia e deixando conosco essa fase burocrática de abertura de empresa, pois é para isso que estamos aqui!

No final das contas, o nosso trabalho se resumirá em te ajudar a definir alguns pontos importantes que precisam estar firmados desde o início da abertura da empresa com base no seu faturamento máximo esperado, quantidade de funcionários, local onde a empresa será instalada e quadro societário. Tudo isso nos permitirá estruturar sua empresa perante os órgãos regulamentadores com base nas seguintes etapas abaixo:

  • Escolha da Natureza Jurídica:

Quem entrará com investimento ou exercerá a atividade juntamente com você no dia-a-dia da sua empresa? Você abrirá seu negócio sozinho? Dependendo do que escolher, as possibilidades de natureza jurídica para abrir sua empresa são as abaixo:

Empresário Individual

Nesse cenário, o empresário exercerá sozinho a atividade de uma empresa vinculando as dívidas e patrimônios em seu nome de pessoa física. Seu patrimônio pessoal e de empresário será o mesmo respondendo de forma ilimitada a eles.

Não é necessário ter um capital social para ser um Empresário Individual mas seu faturamento máximo anual não deve ultrapassar R$ 360.000,00, uma vez que seu Regime Tributário (forma como os impostos serão recolhidos mediante a classificação setorial de sua empresa) é feito pelo Simples Nacional explicado um pouco mais abaixo.

Sociedade Limitada (LTDA)

Na Sociedade limitada mais de uma pessoa participa da abertura da empresa e cada sócio responde por suas quotas e responsabilidade pré-firmadas no contrato social desenvolvido no começo da abertura da empresa, sem misturar suas dívidas e patrimônios privados de cada sócio no contexto.

Não existe um valor mínimo definido para as quotas e capital social de cada sócio, tudo dependerá do acordo feito entre eles. Pode-se abrir uma Empresa Limitada (LTDA) com qualquer valor inicial.

O limite de faturamento anual se aplicará de acordo com o Regime Tributário escolhido.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Esse regime foi criado para desestimular o hábito dos empreendedores a criarem empresas buscando sócios fictícios para poder abrir uma sociedade limitada.

O EIRELI é um regime onde o Empreendedor Individual pode abrir uma empresa sem a participação de sócios, tendo como responsabilidade da parte da empresa suas dívidas e patrimônio, não envolvendo assim seus bens pessoais.

Existe um pré-requisito para a abertura de uma EIRELI: o empreendedor precisa começar sua empresa com um capital social de 100 salários mínimos do ano vigente como garantia para seus colaboradores e credores em caso de falência da empresa. Em contrapartida, não existe limite de faturamento.

  • Escolha o Porte Empresarial:

O que define o quadro de porte de uma empresa é o faturamento máximo anual que a mesma terá. Abaixo damos um pouco mais de detalhes nas modalidades de porte que podem ser escolhidos durante a abertura de uma empresa:

MEI (Micro Empreendedor Individual)

Nessa modalidade, um único empreendedor poderá abrir sua empresa, podendo chegar até R$ 60.000,00 de faturamento anual. O empreendedor não poderá ter participação como sócio ou titularidade em outro negócio, mas poderia estar empregado no regime CLT com carteira assinada.

ME (Micro Empresa)

O que define uma Micro Empresa (ME) é seu faturamento máximo anual que não deve passar de R$ 360.000,00. Nesse caso, pode-se ter mais um sócio para a abertura do negócio.


EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Para se enquadrar numa Empresa de Pequeno Porte (EPP), o faturamento máximo anual é de R$ 3.600.000,00 e nesse contexto pode-se ter mais um de sócio na abertura da empresa.

  • Defina o Regime Tributário


Após definir a Natureza Jurídica e Porte empresarial, já conseguimos enquadrar a sua empresa no Regime Tributário que melhor se aplica, ou seja, a modalidade de impostos que serão arrecadados sobre o lucro faturado por sua empresa. Essa parte exige uma grande cautela e expertise, pois o foco aqui é enquadrar sua empresa de maneira legal em um regime visando a minimização dos encargos tributários gerando assim oportunidades de redução de custos através de um planejamento tributário

Simples Nacional

O Simples Nacional é aplicável somente para Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empresas (ME) e Micro Empreendedor Individual (MEI) com faturamento máximo anual de até R$ 3.600.000,00.

Ao contrário dos outros regimes tributários, o Simples Nacional permite recolher todos os impostos do governo através de uma única Guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) onde nela já estão o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS, ou seja, todos os impostos cobrados pelo governo.

Essa iniciativa foi criada para facilitar a vida do pequeno e microempresário quanto a burocracia para recolhimento dos impostos pois, a guia pode ser acessada e paga via internet.

Lucro Presumido

Neste regime, os impostos são descontados diretamente de um lucro pré-fixado pelo governo. Tendo uma receita anual maior ou menor do que esse valor pré-fixado, os impostos serão calculados sobre a margem pré-fixada e não sobre o lucro que você obteve de fato.

Essa modalidade é vantajosa para empresas que possuem Margens de Lucro superiores às da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha salarial baixa.

Lucro Real

No Lucro Real, os impostos são recolhidos de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem pagar algum valor ao governo, caso tenha tido prejuízo no exercício.

Algumas empresas são obrigadas a aderir ao Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por ultrapassarem a receita bruta anual de R$ R$ 78.000.000,00.

Essa modalidade é vantajosa para empresas que possuem margens de lucro reduzidas ou com prejuízo e que possuem alto custo com matéria prima e gastos fixos como energia elétrica, aluguéis.

Existem alguns incentivos que o governo oferece para as empresas que optam por esse regime tributário, como por exemplo, as empresas que estão inscritas no lucro real, podem optar pelo regime não cumulativo do PIS e COFINS, o que as permite deduzir dos débitos de cada contribuição, alguns créditos admitidos na legislação. Além disso, os impostos IRPJ e CSLL são calculados sobre a margem de lucro real, o que resulta em economia no pagamento de imposto caso o faturamento não tenha sido satisfatório.

  • Formalize tudo em documentos e avise os Órgãos Competentes

Depois da natureza jurídica definida, do porte da empresa estabelecido e do regime tributário escolhido, precisamos gerar e preencher alguns documentos formalizando todas essas decisões e avisar os diferentes órgãos governo para legalizar sua entrada no mundo empresarial como, por exemplo, a junta comercial, a prefeitura da sua cidade, a Receita Federal, entre outras.

  • Manter sua contabilidade em dia

Após tudo documentado e avisado o governo, você estará liberado e poderá fazer seu negócio crescer com a consciência limpa. Lembre-se que também será importante manter sua contabilidade em dia, pois existem procedimentos mensais e anuais no qual você deve reportar ao governo.
Achou complicado? Prefere bater um papo para saber mais?

Solicite um Orçamento conosco agora para esclarecemos todas suas dúvidas.

ESTÁ COM DÚVIDAS?
FALE COM A GENTE
Solicitar Orçamento

ÚLTIMAS DO BLOG

Plano de contas para provedor de internet

Seu plano de contas de provedor de internet está tomando muito seu tempo? Então você precisa de uma consultoria contábil especializada em atendimento a provedores de internet para atuar como um time parceiro do seu negócio. Com a Nobre Contabilidade cuidando do seu plano de contas de provedor de internet, você e sua empresa de […]

Leia o post completo

Quem pode ser MEI?

O que é MEI Microempreendedor Individual ou Microempresa Individual, conhecida como MEI, é a modalidade de pessoa jurídica para profissionais autônomos. A partir da adesão dessa modalidade, o profissional passa a ter direitos cabíveis às pessoas jurídicas, como emissão de notas fiscais e empréstimos facilitados. Geralmente essa categoria é utilizada por profissionais que estão iniciando […]

Leia o post completo

Parcelamento de Dívidas para Micro e Pequenas Empresas

O Governo Estadual de SP lançou um programa para o parcelamento de dívidas, buscando auxiliar principalmente o pequeno e micro empresário. Em decorrência da pandemia do coronavirus, muitas empresas tiveram suas finanças afetadas, adquirindo dívidas que podem comprometer sua permanência no mercado. Pensando nisso, o programa de parcelamento de dívidas auxilia na liquidação e parcelamento […]

Leia o post completo