A Receita Federal do Brasil vem avançando de forma decisiva na digitalização e cruzamento das obrigações acessórias. A versão 2.1.1 da EFD-Reinf, integrada à DCTFWeb, marca uma das maiores mudanças no modelo de apuração e declaração de tributos federais. E agora, em 2025, com o fim do faseamento, todas as empresas e entidades, públicas ou privadas, passam a estar obrigadas a essa nova realidade fiscal.

Neste artigo, você vai entender:


📌 O Que É a EFD-Reinf 2.1.1?

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do SPED e complementa o eSocial. A versão 2.1.1, obrigatória desde setembro de 2023, expandiu significativamente o escopo das informações prestadas.

Novos eventos incluídos:

EventoDescrição
R-4010Pagamentos com retenção de IR, CSLL, PIS, Cofins
R-4020Pagamentos a beneficiários no exterior
R-4040Informações sobre beneficiários sem retenção
R-4099Fechamento dos eventos
R-4080Retenções na aquisição de produção rural

Esses eventos substituem parcialmente o conteúdo que antes era declarado na DIRF, com um diferencial importante: agora são mensais, não mais anuais.


🚦 Faseamento Final: Quem Está Obrigado em 2025?

Com a conclusão do cronograma de implantação, todos os grupos de contribuintes devem agora transmitir mensalmente as informações da versão 2.1.1.

Grupos afetados:

GrupoPrazo de entradaSituação Atual
Empresas do Lucro RealMaio/2018Já obrigadas desde o início
Empresas do Lucro PresumidoJaneiro/2019Já obrigadas
Entidades do 3º SetorJulho/2023Obrigadas desde 2023
Órgãos PúblicosMaio/2025Obrigatoriedade agora
Simples Nacional (com retenções)Maio/2025Obrigatoriedade agora

🔄 DIRF X EFD-Reinf: Comparativo Prático

A migração das informações da DIRF para a EFD-Reinf muda completamente o fluxo de apuração e entrega das obrigações. Veja abaixo uma comparação direta:

AspectoDIRF (Antiga)EFD-Reinf 2.1.1 (Nova)
PeriodicidadeAnualMensal
Tipo de entregaManual, concentradaDigital, integrada ao SPED
Responsável pelo envioContadorContador / Departamento fiscal
Principal sistema envolvidoPrograma da DIRF (Receitanet)Sistema SPED / Web Service
Cruzamento com DCTFWebNão existiaSim, integração total
Data de extinção da DIRFÚltima DIRF em 2024 (ref. 2023)

💡 Exemplo Prático: Escrituração com EFD-Reinf

Imagine uma empresa prestadora de serviços que paga mensalmente fornecedores sujeitos à retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins:

Resultado: mais transparência, menos retrabalho, mas muito mais responsabilidade com a qualidade dos dados.


📋 O Que Sua Empresa Precisa Fazer Agora?

  1. Atualizar sistemas: Verifique se seu ERP está integrado e compatível com a EFD-Reinf 2.1.1.
  2. Rever processos de retenção: Acompanhe todas as retenções na fonte mensalmente.
  3. Treinar a equipe contábil/fiscal: É essencial entender os novos eventos (4010, 4020, 4080, etc.).
  4. Revisar cadastros de fornecedores e prestadores: O erro nos dados cadastrais pode gerar inconsistências e autuações.
  5. Planejar o fim da DIRF: A DIRF será extinta a partir de 2025 para fatos geradores de 2024. Adapte-se!

✅ Conclusão: O Fisco Está Digital, E Você?

A EFD-Reinf 2.1.1 e a DCTFWeb não são apenas atualizações técnicas — representam uma mudança cultural na relação entre empresas e Receita Federal. A entrega pontual e precisa das informações agora é vital para evitar multas, inconsistências e bloqueios no CNPJ.

Seja você contador, empresário ou gestor, este é o momento de revisar processos, qualificar a equipe e investir em automação. O Fisco já está no futuro. E a sua empresa??


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