A Receita Federal do Brasil vem avançando de forma decisiva na digitalização e cruzamento das obrigações acessórias. A versão 2.1.1 da EFD-Reinf, integrada à DCTFWeb, marca uma das maiores mudanças no modelo de apuração e declaração de tributos federais. E agora, em 2025, com o fim do faseamento, todas as empresas e entidades, públicas ou privadas, passam a estar obrigadas a essa nova realidade fiscal.
Neste artigo, você vai entender:
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do SPED e complementa o eSocial. A versão 2.1.1, obrigatória desde setembro de 2023, expandiu significativamente o escopo das informações prestadas.
Evento | Descrição |
---|---|
R-4010 | Pagamentos com retenção de IR, CSLL, PIS, Cofins |
R-4020 | Pagamentos a beneficiários no exterior |
R-4040 | Informações sobre beneficiários sem retenção |
R-4099 | Fechamento dos eventos |
R-4080 | Retenções na aquisição de produção rural |
Esses eventos substituem parcialmente o conteúdo que antes era declarado na DIRF, com um diferencial importante: agora são mensais, não mais anuais.
Com a conclusão do cronograma de implantação, todos os grupos de contribuintes devem agora transmitir mensalmente as informações da versão 2.1.1.
Grupo | Prazo de entrada | Situação Atual |
---|---|---|
Empresas do Lucro Real | Maio/2018 | Já obrigadas desde o início |
Empresas do Lucro Presumido | Janeiro/2019 | Já obrigadas |
Entidades do 3º Setor | Julho/2023 | Obrigadas desde 2023 |
Órgãos Públicos | Maio/2025 | Obrigatoriedade agora |
Simples Nacional (com retenções) | Maio/2025 | Obrigatoriedade agora |
A migração das informações da DIRF para a EFD-Reinf muda completamente o fluxo de apuração e entrega das obrigações. Veja abaixo uma comparação direta:
Aspecto | DIRF (Antiga) | EFD-Reinf 2.1.1 (Nova) |
---|---|---|
Periodicidade | Anual | Mensal |
Tipo de entrega | Manual, concentrada | Digital, integrada ao SPED |
Responsável pelo envio | Contador | Contador / Departamento fiscal |
Principal sistema envolvido | Programa da DIRF (Receitanet) | Sistema SPED / Web Service |
Cruzamento com DCTFWeb | Não existia | Sim, integração total |
Data de extinção da DIRF | — | Última DIRF em 2024 (ref. 2023) |
Imagine uma empresa prestadora de serviços que paga mensalmente fornecedores sujeitos à retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins:
Resultado: mais transparência, menos retrabalho, mas muito mais responsabilidade com a qualidade dos dados.
A EFD-Reinf 2.1.1 e a DCTFWeb não são apenas atualizações técnicas — representam uma mudança cultural na relação entre empresas e Receita Federal. A entrega pontual e precisa das informações agora é vital para evitar multas, inconsistências e bloqueios no CNPJ.
Seja você contador, empresário ou gestor, este é o momento de revisar processos, qualificar a equipe e investir em automação. O Fisco já está no futuro. E a sua empresa??
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