.

Você está em: Home > Blog > Suspensão do Recolhimento do FGTS Ampliada até agosto/2020

Suspensão do Recolhimento do FGTS Ampliada até agosto/2020

Publicado em: 29 de junho de 2020


 



Com intuito de preservar tanto o empregador quanto o empregado em meio a calamidade pública enfrentada pela COVID-19, o Governo teve a iniciativa de criar uma Medida Provisória de nº 927/2020 através do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 realizando a Suspensão do Recolhimento do FGTS dentre as medidas abordadas.

Inicialmente a MP 927/2020 previa como garantia a suspensão do FGTS até maio/2020, ou seja, de acordo com a decisão, a suspensão da obrigatoriedade do recolhimento do fundo ficaria conforme descrição abaixo:

Competência / Prazo
Março/2020 até 7 de abril/2020
Abril/2020 até 7 de maio/2020
Maio/2020 até 7 de junho/2020

Para ter direito ao benefício de Suspensão do Recolhimento do FGTS, o empregador permaneceria tendo a obrigação de declarar as informações no eSocial nos casos de empregadores domésticos e para todos os demais casos, via SEFIP, (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS), Previdência Social onde todo trâmite é realizado via internet, ou seja, por meio do aplicativo criado pela CAIXA, até as datas de prazos descritas acima e emitir a guia de recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação), com o prazo limite para o envio das declarações até 20/06/2020, ficando assim livre de multas e encargos.

Porém, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), realizou um ajuste nas normas de parcelamentos de débitos devido aos efeitos da COVID-19 em nossa economia. Desta forma, foi realizada uma publicação no Diário Oficial da União no dia 07/05/2020, as nossas diretrizes que estão inseridas na Resolução 961/20.

Em suma, a RESOLUÇÃO Nº 961, de 05/05/2020, garante para as parcelas inadimplidas com os vencimentos entre março e agosto de 2020 não serão rescindidas automaticamente como prevê a resolução nº 940/2019, pois, a nova diretriz garante para as empresas o prazo de até seis meses a mais para recolhimento do FGTS que esteja em atraso.

De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 961, de 05/05/2020, ficou estabelecido para as situações de quitação de parcelas a autorização de uma reprogramação de vencimento, vista que, os valores ainda estariam em aberto em setembro de 2020, ou seja, independe de qualquer protocolo de aditamento contratual. Porém, caberá a tal modalidade, a necessidade de atualização, multa e encargos.

Quer esclarecer mais dúvidas sobre este assunto? Fale com nossa equipe através desta página.
Teremos o maior prazer em ajudar você.


About Post Author

POSTS RELACIONADOS

Regularização de Empresas e Parcelamentos: Como o REFIS Pode Salvar Seu Negócio

O programa REFIS pode ser a saída ideal para empresas com dívidas tributárias. Neste post, explicamos como funciona o parcelamento, quem pode aderir, quais são os benefícios e por que a regularização fiscal é essencial para a saúde financeira do negócio.

Leia o post completo

Crescimento na Demanda por Planejamento Sucessório Empresarial: Entenda o Cenário Atual

O planejamento sucessório empresarial deixou de ser um tema restrito a grandes corporações e passou a integrar a pauta estratégica de empresas de todos os portes. Com o aumento da longevidade dos fundadores, a complexidade da legislação e a crescente preocupação com a continuidade dos negócios, a demanda por esse tipo de planejamento tem disparado.

Além disso, fatores como a profissionalização da gestão e a expansão dos negócios familiares intensificam a necessidade de definir regras claras para a sucessão. Dessa forma, evita-se conflitos e garante-se a preservação do legado empresarial.

Leia o post completo

Tendências contábeis e fiscais para 2026: o que sua empresa precisa saber

O ano de 2026 promete grandes transformações no cenário contábil e fiscal. A consolidação da digitalização tributária, o avanço da inteligência artificial aplicada à contabilidade, novas regras de transparência fiscal e o crescimento da sustentabilidade corporativa irão exigir adaptação rápida por parte das empresas. Neste artigo, você vai entender as principais tendências que moldarão a contabilidade e a gestão fiscal nos próximos anos.

Leia o post completo