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O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) 2025 vai até o dia 30 de junho de 2025. Empresas do Lucro Real, algumas do Lucro Presumido e entidades imunes ou isentas devem transmitir a ECD via SPED. O não cumprimento acarreta multas e complicações fiscais. Neste post, explicamos quem é obrigado, o que deve ser entregue, penalidades, exemplos práticos e dicas para não errar.
Leia o post completoA versão 2.1.1 da EFD-Reinf marca uma nova era na escrituração fiscal, com a inclusão de retenções de IR, CSLL, PIS e Cofins e sua integração completa com a DCTFWeb. Em 2025, com o fim do faseamento, todos os contribuintes, inclusive órgãos públicos e pequenas empresas, passam a estar obrigados a essa entrega mensal digital. Entenda as mudanças, os impactos e o que sua empresa precisa fazer para se adequar.
Leia o post completoA busca por alta performance profissional nunca foi tão intensa. Mas será que estamos cuidando da ferramenta mais importante para atingir nossos objetivos?
A resposta está em um tema que deixou de ser tabu e passou a ser estratégia: a manutenção da saúde mental no trabalho.