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Você teve uma ideia, criou um produto e um serviço, fez o levantamento de todas as informações necessárias para colocar sua atividade em prática, possui o capital necessário e agora quer que o mundo saiba desse grande feito realizando a abertura de sua empresa, certo? Ok, você já pode continuar evoluindo sua ideia e deixando conosco essa fase burocrática de abertura de empresa, pois é para isso que estamos aqui!
No final das contas, o nosso trabalho se resumirá em te ajudar a definir alguns pontos importantes que precisam estar firmados desde o início da abertura da empresa com base no seu faturamento máximo esperado, quantidade de funcionários, local onde a empresa será instalada e quadro societário. Tudo isso nos permitirá estruturar sua empresa perante os órgãos regulamentadores com base nas seguintes etapas abaixo:
Quem entrará com investimento ou exercerá a atividade juntamente com você no dia-a-dia da sua empresa? Você abrirá seu negócio sozinho? Dependendo do que escolher, as possibilidades de natureza jurídica para abrir sua empresa são as abaixo:
Nesse cenário, o empresário exercerá sozinho a atividade de uma empresa vinculando as dívidas e patrimônios em seu nome de pessoa física. Seu patrimônio pessoal e de empresário será o mesmo respondendo de forma ilimitada a eles.
Não é necessário ter um capital social para ser um Empresário Individual mas seu faturamento máximo anual não deve ultrapassar R$ 360.000,00, uma vez que seu Regime Tributário (forma como os impostos serão recolhidos mediante a classificação setorial de sua empresa) é feito pelo Simples Nacional explicado um pouco mais abaixo.
Na Sociedade limitada mais de uma pessoa participa da abertura da empresa e cada sócio responde por suas quotas e responsabilidade pré-firmadas no contrato social desenvolvido no começo da abertura da empresa, sem misturar suas dívidas e patrimônios privados de cada sócio no contexto.
Não existe um valor mínimo definido para as quotas e capital social de cada sócio, tudo dependerá do acordo feito entre eles. Pode-se abrir uma Empresa Limitada (LTDA) com qualquer valor inicial.
O limite de faturamento anual se aplicará de acordo com o Regime Tributário escolhido.
Esse regime foi criado para desestimular o hábito dos empreendedores a criarem empresas buscando sócios fictícios para poder abrir uma sociedade limitada.
O EIRELI é um regime onde o Empreendedor Individual pode abrir uma empresa sem a participação de sócios, tendo como responsabilidade da parte da empresa suas dívidas e patrimônio, não envolvendo assim seus bens pessoais.
Existe um pré-requisito para a abertura de uma EIRELI: o empreendedor precisa começar sua empresa com um capital social de 100 salários mínimos do ano vigente como garantia para seus colaboradores e credores em caso de falência da empresa. Em contrapartida, não existe limite de faturamento.
O que define o quadro de porte de uma empresa é o faturamento máximo anual que a mesma terá. Abaixo damos um pouco mais de detalhes nas modalidades de porte que podem ser escolhidos durante a abertura de uma empresa:
Nessa modalidade, um único empreendedor poderá abrir sua empresa, podendo chegar até R$ 60.000,00 de faturamento anual. O empreendedor não poderá ter participação como sócio ou titularidade em outro negócio, mas poderia estar empregado no regime CLT com carteira assinada.
O que define uma Micro Empresa (ME) é seu faturamento máximo anual que não deve passar de R$ 360.000,00. Nesse caso, pode-se ter mais um sócio para a abertura do negócio.
Para se enquadrar numa Empresa de Pequeno Porte (EPP), o faturamento máximo anual é de R$ 3.600.000,00 e nesse contexto pode-se ter mais um de sócio na abertura da empresa.
Após definir a Natureza Jurídica e Porte empresarial, já conseguimos enquadrar a sua empresa no Regime Tributário que melhor se aplica, ou seja, a modalidade de impostos que serão arrecadados sobre o lucro faturado por sua empresa. Essa parte exige uma grande cautela e expertise, pois o foco aqui é enquadrar sua empresa de maneira legal em um regime visando a minimização dos encargos tributários gerando assim oportunidades de redução de custos através de um planejamento tributário
O Simples Nacional é aplicável somente para Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empresas (ME) e Micro Empreendedor Individual (MEI) com faturamento máximo anual de até R$ 3.600.000,00.
Ao contrário dos outros regimes tributários, o Simples Nacional permite recolher todos os impostos do governo através de uma única Guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) onde nela já estão o IRPJ, o CSLL, o PIS, o COFINS, o IPI, o CPP, o ISS e o ICMS, ou seja, todos os impostos cobrados pelo governo.
Essa iniciativa foi criada para facilitar a vida do pequeno e microempresário quanto a burocracia para recolhimento dos impostos pois, a guia pode ser acessada e paga via internet.
Neste regime, os impostos são descontados diretamente de um lucro pré-fixado pelo governo. Tendo uma receita anual maior ou menor do que esse valor pré-fixado, os impostos serão calculados sobre a margem pré-fixada e não sobre o lucro que você obteve de fato.
Essa modalidade é vantajosa para empresas que possuem Margens de Lucro superiores às da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha salarial baixa.
No Lucro Real, os impostos são recolhidos de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem pagar algum valor ao governo, caso tenha tido prejuízo no exercício.
Algumas empresas são obrigadas a aderir ao Lucro Real por causa da atividade que exercem (como instituições financeiras, por exemplo) ou por ultrapassarem a receita bruta anual de R$ R$ 78.000.000,00.
Essa modalidade é vantajosa para empresas que possuem margens de lucro reduzidas ou com prejuízo e que possuem alto custo com matéria prima e gastos fixos como energia elétrica, aluguéis.
Existem alguns incentivos que o governo oferece para as empresas que optam por esse regime tributário, como por exemplo, as empresas que estão inscritas no lucro real, podem optar pelo regime não cumulativo do PIS e COFINS, o que as permite deduzir dos débitos de cada contribuição, alguns créditos admitidos na legislação. Além disso, os impostos IRPJ e CSLL são calculados sobre a margem de lucro real, o que resulta em economia no pagamento de imposto caso o faturamento não tenha sido satisfatório.
Depois da natureza jurídica definida, do porte da empresa estabelecido e do regime tributário escolhido, precisamos gerar e preencher alguns documentos formalizando todas essas decisões e avisar os diferentes órgãos governo para legalizar sua entrada no mundo empresarial como, por exemplo, a junta comercial, a prefeitura da sua cidade, a Receita Federal, entre outras.
Após tudo documentado e avisado o governo, você estará liberado e poderá fazer seu negócio crescer com a consciência limpa. Lembre-se que também será importante manter sua contabilidade em dia, pois existem procedimentos mensais e anuais no qual você deve reportar ao governo.
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