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A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos produtores rurais, inicialmente prevista para janeiro de 2025, foi adiada e terá implementação gradual. Para operações interestaduais, a exigência começa em 03 de fevereiro de 2025, enquanto para os demais produtores rurais será obrigatória a partir de 05 de janeiro de 2026. Estados como Rio Grande do Sul, Espírito Santo e São Paulo estabeleceram cronogramas específicos para adoção do novo sistema.
A mudança substitui a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) e visa modernizar o processo de emissão de documentos fiscais, trazendo mais agilidade e segurança. Para facilitar a adaptação, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) foi disponibilizado, permitindo a emissão simplificada via smartphone. Os produtores devem ficar atentos aos prazos e buscar orientação junto às secretarias da fazenda estaduais para uma transição tranquila.
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