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Publicado em: 22 de março de 2021
A LPDG na prática (Lei Geral de Proteção de Dados) já está valendo e não há mais desculpas para não estar de acordo com a lei.
Conforme estudos recentes, o Brasil é o país com mais riscos de sofrer ataques cibernéticos, e eles cresceram gradativamente nos últimos 5 anos. Por essa razão, foram tomadas medidas rígidas, porém necessárias.
A LGPD na prática entrou em vigor em setembro de 2020, regulamentando diretrizes muito rígidas e multa de R$ 50 milhões para empresas que não estejam enquadradas. Ainda não foi definido pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) como vão ser feitas as fiscalizações, porém as discussões das medidas estão correndo a todo vapor, e é aconselhado para as empresas que entrem na lei, ou sofrerão com as penalidades.
Os especialistas recomendam redesenhar a gestão organizacional para inserir a LGPD na prática em sua empresa. Para isso, enfatizam os seguintes pontos:
1. Nomear um encarregado de proteção de dados;
2. Revisar as políticas de segurança e a realizar a auditoria completa dos dados;
3. Elaborar mapas de temporalidade ou ciclo de vida dos dados;
4. Reelaborar os contratos com fornecedores e parceiros e elaborar o relatório de impacto de privacidade.
1. Não colocar e-mails da empresa em sites não seguros;
2. Evitar entrar em sites não seguros.
3. Verificar e-mails em SPAM, recusar sempre que possível.
4. Salvar os documentos dos clientes somente em nuvem.
5. Verificar quais são os dados que os seus colaboradores utilizam e qual a finalidade. 6. Mapear todas as informações que estão sob sua responsabilidade, ficar atento com quem tem acesso a elas.
Que tal começar a aplicar a LGPD na prática em sua empresa? Afinal, você não tem R$ 50 milhões sobrando, né? Para saber mais, fale conosco clicando aqui.
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