.

Calculadora de Férias


Você está em: Home > Calculadora de Férias

 

Existem dois momentos muito esperados por qualquer trabalhador: a tão sonhada contratação e o famoso período de férias, mas antes de curtir esse tempo de descanso, você precisa saber como fazer cálculo de férias.

Para ter direito às férias é necessário, pelo menos, 1 ano completo de trabalho na empresa. Assim que concluir este período, o trabalhador receberá uma quantia em dinheiro garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O período de férias é um direito do trabalhador, definido como um período remunerado isento das atividades de trabalho, podendo ser utilizado para descanso, lazer ou qualquer outra atividade pessoal. Com o cálculo de férias, o funcionário e o empregador sabem exatamente qual o valor destinado a esse período, sem que haja surpresas desagradáveis.

Como fazer meu cálculo de férias?

Vamos lá:

Para saber como fazer cálculo de férias, siga os seguintes passos:

1º passo - Identifique o salário base + benefícios (sem descontos) e adicione ⅓ do valor.

  • Some ⅓ do salário ao valor total. Por exemplo: se o profissional recebe R$ 1.500,00 por mês, ⅓ corresponde a R$ 500,00, logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 2.000,00. 

2º passo - Adicione as horas extras no seu cálculo de férias:

  • Para saber o valor a ser pago pelas horas extras não compensadas, é necessário fazer a média das horas extras realizadas do período, multiplicando pelo valor da mesma. Por exemplo: se o colaborador fez 40 horas extras e o valor desta corresponde a R$ 21,50, o valor total que terá direito é R$ 860,00 (40 x 21,50).
  • É possível incluir também a primeira parcela do décimo terceiro salário, desde que seja requerido entre os dias 1º e 31 de janeiro do ano vigente.

3º passo - Adicione os descontos:

  • É preciso lembrar que a soma dos descontos no cálculo de férias é feita em cima do valor já computado pelo ⅓ + o salário base, ou seja, de acordo com o exemplo que demos, o desconto virá no valor de R$ 2.000,00. 
  • Nos descontos estão inclusos o INSS e o imposto de renda. 
  • Vale ressaltar que benefícios como Vale Transporte, Vale Alimentação ou Vale Refeição não entram no cálculo de férias.

4º passo - O abono pecuniário ou a venda de férias

  • Nesse caso, o trabalhador tem a opção de converter as férias em dinheiro, “vendendo” até 10 dos 30 dias previstos na lei.
  • Para realizá-la, é preciso dividir o salário bruto por 30. De acordo com o nosso exemplo, R$ 1.500/30 = R$ 50,00. Um outro exemplo disso: o profissional vendeu 10 dias e os outros 20 entraram no cálculo de férias, logo, o valor a ser pago será o total de dias de férias desfrutados multiplicado por 50 (20×50 = R$1.000). 
  • O abono pecuniário é uma excelente alternativa para a empresa que está enfrentando um crescimento acelerado e que precisa, portanto, de maior força de trabalho para suprir essa demanda. No entanto, cabe salientar que o funcionário pode recusar a oferta e desfrutar integralmente das férias, como tem direito.

E aí, meu nobre? Percebeu que fazer o cálculo de férias dos profissionais não é tão complicado assim? Para tornar esse processo ainda mais simples, insira as informações corretamente na calculadora abaixo:

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o nosso #TimeNobre! Estamos à disposição para te auxiliar.

ESTÁ COM DÚVIDAS?
FALE COM A GENTE
Solicitar Orçamento

ÚLTIMAS DO BLOG

Plano de contas para provedor de internet

Seu plano de contas de provedor de internet está tomando muito seu tempo? Então você precisa de uma consultoria contábil especializada em atendimento a provedores de internet para atuar como um time parceiro do seu negócio. Com a Nobre Contabilidade cuidando do seu plano de contas de provedor de internet, você e sua empresa de […]

Leia o post completo

Quem pode ser MEI?

O que é MEI Microempreendedor Individual ou Microempresa Individual, conhecida como MEI, é a modalidade de pessoa jurídica para profissionais autônomos. A partir da adesão dessa modalidade, o profissional passa a ter direitos cabíveis às pessoas jurídicas, como emissão de notas fiscais e empréstimos facilitados. Geralmente essa categoria é utilizada por profissionais que estão iniciando […]

Leia o post completo

Parcelamento de Dívidas para Micro e Pequenas Empresas

O Governo Estadual de SP lançou um programa para o parcelamento de dívidas, buscando auxiliar principalmente o pequeno e micro empresário. Em decorrência da pandemia do coronavirus, muitas empresas tiveram suas finanças afetadas, adquirindo dívidas que podem comprometer sua permanência no mercado. Pensando nisso, o programa de parcelamento de dívidas auxilia na liquidação e parcelamento […]

Leia o post completo