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Retenções em notas de serviço: ISS, INSS, IRRF e CSRF (PIS/COFINS/CSLL)

Publicado em: 24 de setembro de 2025


 

Por que as retenções importam

As retenções influenciam diretamente o valor líquido recebido. Assim, o tomador pode descontar tributos da sua nota e reduzir o pagamento. Além disso, em muitas situações a retenção é obrigatória por lei, o que exige controle rigoroso. Caso você ignore essa etapa, surgem divergências entre o faturado e o recebido, bem como riscos de autuação. Portanto, adotar um procedimento padronizado evita retrabalho, melhora previsibilidade de caixa e, consequentemente, protege a margem.

Atenção: regras municipais (ISS) e federais variam. Logo, use este guia como orientação geral e valide sempre com a legislação local e sua contabilidade.


Visão geral (o que é cada retenção?)


Tabela prática — quando reter, base e quem recolhe

TributoQuando costuma ocorrer a retençãoBase de cálculo (em linhas gerais)Alíquota típica*Quem recolhe
ISS (municipal)Quando a lei municipal prevê substituição tributária ou o local de incidência exigeValor do serviço (com possíveis deduções locais)2%–5% (varia)Tomador (quando substituto) ou prestador
INSS (11%)Cessão de mão de obra/empreitada (ex.: limpeza, vigilância, obras)Valor do serviço sujeito (materiais/equip. podem ser excluídos)11%Tomador retém e recolhe (GPS/eSocial)
IRRFServiços profissionais e limpeza/segurançaValor do serviço sujeito1% (limpeza/segurança) ou 1,5% (profissionais)**Tomador
CSRF (PIS/COFINS/CSLL)Serviços para PJ no Lucro Presumido/Real sujeitos à retençãoValor do serviço sujeito4,65% (0,65% + 3% + 1%)Tomador

* Alíquotas exemplificativas e sujeitas à legislação específica.
** A lista de atividades/percentuais segue RIR/INs; portanto, confirme o enquadramento exato.


Exceções e cuidados por regime


Exemplo 1 — Limpeza (cessão de mão de obra), empresa no Lucro Presumido

Dica: descreva as retenções na fatura/nota. Assim, o cliente entende o líquido e, consequentemente, reduz disputas de cobrança.


Exemplo 2 — Serviços contábeis, prestador no Simples (Anexo III)


Como escrever na nota (ou na fatura) — modelo rápido

Retenções aplicadas pelo tomador (substituto), conforme legislação vigente:
ISS: __% (Lei Municipal n.º __) • INSS: 11% (cessão de mão de obra) • IRRF: _% (RIR/IN) • CSRF: 4,65% (PIS/COFINS/CSLL).
Valores retidos serão recolhidos pelo tomador, com comprovação por guias oficiais.


Checklist antes de emitir a nota

  1. Confirme o regime do prestador; assim, você evita retenções indevidas.
  2. Classifique o serviço corretamente; caso haja cessão de mão de obra, considere o INSS 11%.
  3. Verifique a lei municipal do ISS; portanto, cheque substituição, alíquota e local da incidência.
  4. Defina a base de cálculo; quando houver materiais/equipamentos, avalie exclusões permitidas.
  5. Combine por escrito a comprovação das guias; consequentemente, o fechamento mensal flui.
  6. Ajuste contratos e propostas; assim, o valor líquido já reflete as retenções previstas.
  7. Arquive espelho e guias; por fim, facilite conciliações e auditorias.

Erros comuns (e como evitar)


Conclusão

Dominar ISS, INSS, IRRF e CSRF evita surpresas e, sobretudo, reduz risco fiscal. Portanto, estruture uma política de retenções, padronize contratos e notas e alinhe com o tomador a comprovação mensal. Além disso, realize revisões por amostragem nas últimas emissões para corrigir rotas rapidamente.

Aviso legal: conteúdo educativo; portanto, não substitui consulta à legislação e orientação profissional individualizada.

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