.

Você está em: Home > Blog > E – FINANCEIRA

E – FINANCEIRA

Publicado em: 30 de maio de 2016


 

A e-Financeira é uma obrigação acessória que será enviada através do SPED, fazem parte os saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras que estão previstas na no art. 5º da IN 1.571. O envio será feito por meio de um conjunto de arquivos digitais onde farão parte informações referente a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, além do módulo de operações financeiras. Se você tem dúvida sobre esta nova obrigação acessória e que saber se sua empresa é ou não obrigada a entregá-la, acompanhe o artigo!

Quem é obrigado a apresentar a e-Financeira

Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira pessoas jurídicas:

Também estão inclusas as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, como:

A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) fica dispensada a entrega das informações a RFB para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Como será entregue

A e-Financeira será transmitida através do SPED por meio de WebService, no formato extensive markup language (XML), contendo leiautes específicos. Ela será gerada diretamente pelo próprio sistema da empresa sob responsabilidade do declarante e assinada digitalmente. Outro ponto importante e que deve ser considerado é que, o declarante deverá manter todas as informações que deram origem a geração da declaração, conforme estabelecido na forma e prazos na legislação aplicável. A retificação da e-Finaceira poderá ser feita em até 5 anos, contados a partir do termo final do prazo para sua entrega.

Quando começa a ser entregue a nova obrigação

Fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 passam a ser obrigados a compor a e-Financeira, devendo ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos:

Manual de Preenchimento – versão 1.0.3

 

Ajuda Fale Conosco

About Post Author

POSTS RELACIONADOS

Fechamento contábil e financeiro: do dia 1 ao dia 5

Para entregar resultados confiáveis rapidamente, o fechamento contábil e financeiro precisa ser disciplinado. Assim, entre o dia 1 e o dia 5, recomenda-se um roteiro claro: corte de movimentos, conciliações críticas, provisões e apurações, revisão contábil, e finalmente a análise gerencial. Desse modo, você reduz retrabalho, melhora a previsibilidade do caixa e fortalece a governança. Além disso, quando padronizamos papéis, SLAs e checklists, o ciclo acelera sem perder qualidade. Por fim, com alguns automatismos e validações cruzadas, o time libera tempo para análise — e não apenas para digitação.

Leia o post completo

EFD-Reinf, DCTFWeb e eSocial: o que sua empresa precisa saber agora

Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva como EFD-Reinf, DCTFWeb e eSocial se integram no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), suas obrigações, prazos e impactos diretos na rotina das empresas. Compreender essas três obrigações acessórias é essencial para evitar multas e manter a conformidade fiscal e trabalhista.

Leia o post completo

Margem de contribuição: o indicador que define se sua empresa é lucrativa

A margem de contribuição mostra quanto sobra de cada venda para pagar os custos fixos e gerar lucro. Neste guia prático você vai entender o conceito, fórmulas, diferenças entre margens, como calcular na sua empresa, ler o ponto de equilíbrio, priorizar produtos/serviços e tomar decisões de preço, desconto e mix. No final, há um checklist e exemplos numéricos.

Leia o post completo