.
Você está em: Home > Blog > E – FINANCEIRA
Publicado em: 30 de maio de 2016
A e-Financeira é uma obrigação acessória que será enviada através do SPED, fazem parte os saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras que estão previstas na no art. 5º da IN 1.571. O envio será feito por meio de um conjunto de arquivos digitais onde farão parte informações referente a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, além do módulo de operações financeiras. Se você tem dúvida sobre esta nova obrigação acessória e que saber se sua empresa é ou não obrigada a entregá-la, acompanhe o artigo!
Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira pessoas jurídicas:
Também estão inclusas as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, como:
A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) fica dispensada a entrega das informações a RFB para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.
A e-Financeira será transmitida através do SPED por meio de WebService, no formato extensive markup language (XML), contendo leiautes específicos. Ela será gerada diretamente pelo próprio sistema da empresa sob responsabilidade do declarante e assinada digitalmente. Outro ponto importante e que deve ser considerado é que, o declarante deverá manter todas as informações que deram origem a geração da declaração, conforme estabelecido na forma e prazos na legislação aplicável. A retificação da e-Finaceira poderá ser feita em até 5 anos, contados a partir do termo final do prazo para sua entrega.
Fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 passam a ser obrigados a compor a e-Financeira, devendo ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos:
Manual de Preenchimento – versão 1.0.3
A NOBRE informa! Os mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Brasil devem se atentar para duas novidades que já começam a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto que não será mais enviado para a casa. Com o novo […]
Leia o post completoDME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil. As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central […]
Leia o post completoA NOBRE informa ! Michel Temer avalia proposta encaminhada por representantes das micro e pequenas empresas Os microempreendedores individuais, os chamados MEIs, poderão passar a contratar dois empregados para o desenvolvimento de suas atividades empresariais de pequenos negócios. Essa foi uma das propostas entregues nesta semana ao presidente em exercício, Michel Temer, por representantes de […]
Leia o post completo