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Publicado em: 01 de outubro de 2019
Entenda o que é, como funciona, quais serão as obrigações da sua empresa e penalidades do eSocial em caso de não cumprimento
O e-social foi um projeto lançado pelo governo com o intuito de integrar os dados das empresas com relação às obrigações trabalhistas. Trata-se de um tipo de sistema de escrituração digital fiscal, previdenciárias e trabalhistas, como, por exemplo, INSS, FGTS dentre outros. Os órgãos e entidades envolvidas com e-social são RTB-Secretaria da Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS — Instituto Nacional de Segurados social e MTE-Ministério do Trabalho e Emprego.
Prevendo que este novo sistema, trará benefícios e facilidades ao empregador, e garantirá a segurança dos dados e também proverá informações específicas com relação à movimentação dos trabalhadores.
Sua implementação começou em 2018 e agora em 2019 entramos em uma fase na qual a maioria das empresas já tem obrigações relativas a ele, ou seja, todas as empresas e pessoas físicas deverá adquirir o sistema e-social, contudo, desde que a contratação tenha fins fiscais, previdenciários e tributários.
O e-social substituirá uma variedade de formulários e declarações que antes eram entregues separadamente e de maneiras diferentes. O e-social unificará 15 obrigações que deverão ser entregues ao governo, sendo elas:
As empresas precisam possuir certificado digital (acesso empregador) para transmitir eletronicamente as documentações referente a empresa para realizar o envio ao e-social. Apenas as empresas MEIS, empregadores domésticos, segurados especiais e Micro Empresa (ME) e de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional e com até um empregado, não precisarão utilizar o certificado digital.
Existem três tipos de eventos, sendo eles:
Eventos iniciais: que deverão ser enviados apenas uma vez;
Eventos periódicos: são os eventos que possuem prazos para envio;
Eventos não periódicos: são eventos que não tem prazo pré definido dependendo da declaração.
1º grupo – Empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016:
2º grupo – Empresas com faturamento de até R$ 78.000.000,00 em 2016 e não optantes do Simples Nacional
3º grupo – Empregadores optantes do Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
4º grupo – Entes Públicos e Organizações Internacionais:
O não cumprimento dos prazos e envio ao e-social pode ocasionar multas e penalidades, seguindo o mesmo padrão de antes da implantação, ou seja, acarretando prejuízo financeiro imediato.
Caso você queira ler o Manual do e-social para verificar outras explicações e orientações, você pode acessar o portal e-social ou o PDF do manual nos links abaixo. Caso ainda tenha alguma dúvida, você pode falar comigo escrevendo através da página de contato.
Site Oficial com orientações para o E-social >> Clique aqui
Manual do eSocial em PDF >> Clique aqui
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