.
Você está em: Home > Blog > Desoneração da Folha x Reoneração Parcial: O Que Esperar em 2025?
Publicado em: 16 de maio de 2025
A desoneração da folha de pagamento sempre foi um dos temas mais polêmicos no cenário tributário brasileiro. Com o avanço das políticas de reoneração parcial, muitos empresários e contadores estão se perguntando: o que muda de fato e como preparar sua empresa para os impactos fiscais?
Neste artigo, vamos abordar de forma clara, técnica e analítica as diferenças entre a desoneração da folha e a reoneração parcial, apresentando impactos, cenários e estratégias para manter sua empresa financeiramente saudável e em conformidade tributária.
A desoneração da folha foi criada com o objetivo de reduzir os encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento. Instituída inicialmente pela Lei nº 12.546/2011, permitia que empresas de setores específicos substituíssem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% e 4,5%, conforme o setor.
Esse modelo buscava incentivar a formalização de empregos e aliviar o custo de contratação, sobretudo em setores intensivos em mão de obra.
A partir de 2023, com novas medidas fiscais visando recompor a arrecadação federal, o Governo Federal sinalizou a retomada gradual da reoneração da folha, mas de forma parcial. Isso quer dizer que algumas empresas deixarão de ter o benefício integral da desoneração, voltando a pagar parte ou toda a contribuição patronal sobre a folha, dependendo do faturamento e do enquadramento.
A Medida Provisória 1.202/2023, posteriormente ajustada pelo Congresso, trouxe regras claras sobre esse processo de reoneração parcial, preservando a desoneração total apenas para setores muito específicos considerados estratégicos ou altamente geradores de empregos.
| Aspecto | Desoneração da Folha | Reoneração Parcial |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Receita bruta | Receita bruta + parte da folha de pagamento |
| Setores beneficiados | Vários setores definidos em lei | Redução gradativa de setores beneficiados |
| Percentual de contribuição | Entre 1% e 4,5% sobre receita bruta | Varia conforme tabela de reoneração parcial |
| Objetivo | Reduzir custo trabalhista e estimular empregos | Reequilibrar as contas públicas |
A transição da desoneração da folha para um modelo de reoneração parcial é um movimento inevitável no contexto fiscal brasileiro. Mais do que nunca, o papel do contador e do gestor financeiro será estratégico, exigindo conhecimento, planejamento e agilidade. Fique atento às atualizações e prepare sua empresa para um 2025 com mais desafios tributários, mas também com oportunidades para quem se antecipa.
Gostou deste conteúdo?
Compartilhe este post e acompanhe nosso blog para mais novidades, insights e estratégias sobre inovação e contabilidade!
Envie-nos uma mensagem por meio do contato que retornaremos para falar mais a respeito.
A Malha Fiscal da Pessoa Jurídica (MAFIPJ) é uma das ferramentas mais poderosas da Receita Federal para cruzar informações e identificar inconsistências nas obrigações fiscais das empresas. Neste artigo, você vai entender como ela funciona, quais os riscos de cair na malha, e como uma assessoria contábil especializada pode garantir mais segurança e conformidade para sua empresa.
Leia o post completoJá foi em um lugar onde as pessoas falam com você e ao invés de tirar suas duvidas, saímos de la com mais duvidas? Pois bem as vezes nós Contadores somos assim, ao invés de ajudar nossos clientes, acabamos deixando ele com mais duvidas. O Contador é um facilitador, onde vai mostrar para seus Clientes […]
Leia o post completoNeste artigo, você vai entender os principais impostos sobre importações e exportações no Brasil, como eles impactam sua empresa e quais estratégias fiscais podem ser adotadas para reduzir custos e garantir conformidade legal. Explicamos cada tributo, suas implicações e como utilizar o planejamento tributário a seu favor.
Leia o post completo