.

Você está em: Home > Blog > Principais dúvidas sobre Terceirização

Principais dúvidas sobre Terceirização

Publicado em: 03 de junho de 2016


 

Abaixo alguns esclarecimentos em relação a Terceirização de mão de obra .

ATIVIDADES QUE PODEM SER TERCEIRIZADAS 

 

A terceirização pode ser aplicada em todas as áreas da empresa definida como atividade-meio, por exemplo, as seguintes atividades:

 

Serviços de alimentação, serviços de conservação patrimonial e de limpeza, serviço de segurança, serviços de manutenção geral predial e especializada, engenharias, arquitetura, manutenção de máquinas e equipamentos, serviços de oficina mecânica para veículos, frota de veículos, transporte de funcionários, serviços de mensageiros, distribuição interna de correspondência, serviços jurídicos, serviços de assistência médica, serviços de telefonistas, serviços de recepção, serviços de digitação, serviços de processamento de dados, distribuição de produtos, serviços de movimentação interna de materiais, administração de recursos humanos, administração de relações trabalhistas e sindicais, serviços de secretaria e em serviços especializados ligados a atividade-meio do tomador de serviços, dentre outros.

 

A CLT, no art. 581, § 2º dispõe que se entende por atividade-fim a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.

 

ATIVIDADES QUE NÃO PODEM SER TERCEIRIZADAS

 

Salientamos que é ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, a atividade-fim. Isolando a atividade-fim, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas.

 

A atividade-fim é a constante no contrato social da empresa, pela qual foi organizada. As demais funções que nada têm em comum com a atividade-fim são caracterizadas como acessórias, ou de suporte à atividade principal, as quais podem ser terceirizadas.

As normas sobre terceirização estão contidas na legislação e basicamente disciplinadas pelo Enunciado TST nº 331:

 

TST Enunciado nº 331

I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03-01-74).

II – A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional (Art. 37, II, da Constituição da República).

III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000).

 

Duvidas Entre em contato .

About Post Author

POSTS RELACIONADOS

NÃO DESISTA ACREDITE !

Bom dia Galera NOBRE ! Hoje vindo ao trabalho, liguei para um cliente e perguntei a seguinte frase : – Leonardo como esta as coisas? como esta os serviços? e logo me respondeu – Difícil, muitas pessoas não estão pagando, mas não vou desistir de algo que Deus me deu, pelo contrario irei perseverá, pois […]

Leia o post completo

Educação Financeira para Líderes e Colaboradores: Um Caminho para o Sucesso Sustentável

Colaboradores e líderes que compreendem e aplicam princípios financeiros tornam-se mais produtivos, engajados e preparados para tomar decisões conscientes. Este post mostra como a educação financeira

Leia o post completo

Saúde Mental no Trabalho: A Base do Sucesso Profissional no Século XXI

A busca por alta performance profissional nunca foi tão intensa. Mas será que estamos cuidando da ferramenta mais importante para atingir nossos objetivos?
A resposta está em um tema que deixou de ser tabu e passou a ser estratégia: a manutenção da saúde mental no trabalho.

Leia o post completo