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Publicado em: 28 de julho de 2021
Microempreendedor Individual ou Microempresa Individual, conhecida como MEI, é a modalidade de pessoa jurídica para profissionais autônomos. A partir da adesão dessa modalidade, o profissional passa a ter direitos cabíveis às pessoas jurídicas, como emissão de notas fiscais e empréstimos facilitados.
Geralmente essa categoria é utilizada por profissionais que estão iniciando a prestação de serviços ou venda de produtos e ainda não possuem uma alta rentabilidade.
Continue lendo este artigo para entender melhor sobre a microempresa individual.
A primeira coisa que você precisa saber ao pensar em quem pode ser MEI é que existe um valor máximo de faturamento anual para que o profissional se enquadre na categoria. O teto de faturamento para MEI é de até R$ 81.000,00/ano, além disso, o profissional não pode ter nenhuma participação no quadro societário ou ser titular de outro CNPJ.
Outro ponto importante para se atentar são as categorias de trabalho permitidas. Quem pode ser MEI são somente os profissionais pertencentes a uma das 450 atividades profissionais permitidas.
Vale ressaltar que profissionais que desejam atuar em alguma atividade regulamentada por um órgão de classe (CRM, CREA, CRP, dentre outros) não podem prestar serviços através da MEI.
Aposentados (que não tenham dado entrada na aposentadoria por invalidez) também podem ser MEI, desde que estejam dentro das demais exigências.
Vamos explicar de forma breve a diferença entre essas duas categorias de empresas:
Na ME, o faturamento máximo anual deve ser de R$ 360 mil, mas se assemelha com o MEI em relação às tributações e taxas. Em contrapartida, a abertura de uma ME exige alvarás e licenças que geram mais burocracias que a MEI.
A ME também é a alternativa ideal para profissionais que não se enquadraram nas atividades permitidas pela Microempresa Individual.
Sabendo quem pode ser MEI, caso você opte por essa categoria e em alguns anos vivencie o crescimento da empresa, é possível migrar para a ME.
O principal indício de que é a hora de mudar de categoria, é quando há um faturamento superior aos R$ 81 mil permitidos na ME ou quando há a necessidade de contratação de mais de um funcionário.
Para saber passo-a-passo de como fazer essa alteração, consulte o seu contador ou entre em contato com o nosso Time Nobre clicando aqui.
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