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Calculadora de Férias


Você está em: Home > Calculadora de Férias

 

Existem dois momentos muito esperados por qualquer trabalhador: a tão sonhada contratação e o famoso período de férias, mas antes de curtir esse tempo de descanso, você precisa saber como fazer cálculo de férias.

Para ter direito às férias é necessário, pelo menos, 1 ano completo de trabalho na empresa. Assim que concluir este período, o trabalhador receberá uma quantia em dinheiro garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O período de férias é um direito do trabalhador, definido como um período remunerado isento das atividades de trabalho, podendo ser utilizado para descanso, lazer ou qualquer outra atividade pessoal. Com o cálculo de férias, o funcionário e o empregador sabem exatamente qual o valor destinado a esse período, sem que haja surpresas desagradáveis.

Como fazer meu cálculo de férias?

Vamos lá:

Para saber como fazer cálculo de férias, siga os seguintes passos:

1º passo - Identifique o salário base + benefícios (sem descontos) e adicione ⅓ do valor.

  • Some ⅓ do salário ao valor total. Por exemplo: se o profissional recebe R$ 1.500,00 por mês, ⅓ corresponde a R$ 500,00, logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 2.000,00. 

2º passo - Adicione as horas extras no seu cálculo de férias:

  • Para saber o valor a ser pago pelas horas extras não compensadas, é necessário fazer a média das horas extras realizadas do período, multiplicando pelo valor da mesma. Por exemplo: se o colaborador fez 40 horas extras e o valor desta corresponde a R$ 21,50, o valor total que terá direito é R$ 860,00 (40 x 21,50).
  • É possível incluir também a primeira parcela do décimo terceiro salário, desde que seja requerido entre os dias 1º e 31 de janeiro do ano vigente.

3º passo - Adicione os descontos:

  • É preciso lembrar que a soma dos descontos no cálculo de férias é feita em cima do valor já computado pelo ⅓ + o salário base, ou seja, de acordo com o exemplo que demos, o desconto virá no valor de R$ 2.000,00. 
  • Nos descontos estão inclusos o INSS e o imposto de renda. 
  • Vale ressaltar que benefícios como Vale Transporte, Vale Alimentação ou Vale Refeição não entram no cálculo de férias.

4º passo - O abono pecuniário ou a venda de férias

  • Nesse caso, o trabalhador tem a opção de converter as férias em dinheiro, “vendendo” até 10 dos 30 dias previstos na lei.
  • Para realizá-la, é preciso dividir o salário bruto por 30. De acordo com o nosso exemplo, R$ 1.500/30 = R$ 50,00. Um outro exemplo disso: o profissional vendeu 10 dias e os outros 20 entraram no cálculo de férias, logo, o valor a ser pago será o total de dias de férias desfrutados multiplicado por 50 (20×50 = R$1.000). 
  • O abono pecuniário é uma excelente alternativa para a empresa que está enfrentando um crescimento acelerado e que precisa, portanto, de maior força de trabalho para suprir essa demanda. No entanto, cabe salientar que o funcionário pode recusar a oferta e desfrutar integralmente das férias, como tem direito.

E aí, meu nobre? Percebeu que fazer o cálculo de férias dos profissionais não é tão complicado assim? Para tornar esse processo ainda mais simples, insira as informações corretamente na calculadora abaixo:

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o nosso #TimeNobre! Estamos à disposição para te auxiliar.

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