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Calculadora Rescisão


Você está em: Home > Calculadora Rescisão

 

O cálculo de rescisão com FGTS deve ser feito quando o ciclo do funcionário na empresa é encerrado. A partir disso, é feita uma série de cálculos para contabilizar o que o empregador deve ao colaborador, evitando surpresas desagradáveis. Dentre esses cálculos importantes, está o cálculo de rescisão.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina regras onde nenhum contrato pode ter menos direitos ou mais deveres a você. Entretanto, é preciso cuidado e acompanhamento para que o cálculo de rescisão não seja feito da forma errada. Para te ajudar nesse processo, fizemos uma calculadora de rescisão trabalhista.

As informações necessárias durante a realização do cálculo de rescisão de contrato variam de acordo com o motivo de desligamento. É possível que a demissão ocorra de diversas formas, como: demissão por justa causa, demissão sem justa causa, acordo entre empregador e funcionário ou pedido de demissão por parte do colaborador.

Ao iniciar o cálculo de rescisão de contrato, deve-se levar em consideração os seguintes pontos:

  • Data de admissão;
  • Data de rescisão;
  • Motivo da rescisão;
  • Último salário; 
  • Tipo de aviso prévio; 
  • Férias vencidas;
  • Filhos com menos de 14 anos ou com invalidez.

Como saber quanto vou receber?

Cada caso é um caso! Há situações onde o funcionário fica sujeito a uma redução das verbas indenizatórias. Isso acontece especialmente em demissões por justa causa ou pedidos de demissão.

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma série de valores que precisam ser devidamente calculados. São eles:

  • Salário proporcional aos dias trabalhados no mês;
  • Férias proporcionais aos meses trabalhados ou vencidas (com acréscimo de ⅓);
  • Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
  • Horas extras e adicionais noturnos vencidos;
  • Valor correspondente ao aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS.

Entendendo o cálculo de rescisão de contrato

O primeiro passo para entendermos o cálculo é dado a partir da data de demissão do colaborador. Caso o desligamento ocorra antes do encerramento do mês vigente, deverá ser pago o valor proporcional aos dias trabalhados.

Logo, para chegar a esse valor, é essencial dividir o salário mensal pelo número de dias do mês. Dessa forma, chegaremos ao recebimento diário do colaborador. Esse valor deve ser multiplicado pelo número de dias trabalhados naquele mês, obtendo o resultado proporcional do salário. 

Também é necessário calcular o décimo terceiro salário, férias proporcionais e vencidas (com ⅓ de acréscimo), participações nos lucros e bonificações (proporcionais ao número de meses trabalhados no ano). Além disso, calcule os descontos a serem feitos, sejam eles no fundo de garantia, previdência, imposto de renda, benefícios pagos antecipadamente ou até mesmo redução na multa indenizatória (comum em demissões por justa causa).

Por mais que seja um processo fácil, o cálculo de rescisão deve ser feito com todo o cuidado e atenção, a fim de evitar erros. 

Insira as informações abaixo corretamente para realizar o seu cálculo de rescisão de forma rápida e simples:

Caso tenha dúvidas, entre em contato com um de nossos especialistas para te auxiliar nesse processo.

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