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Você está em: Home > Blog > ICMS Nacional Início da obrigatoriedade de uso da NF-e ou NFC-e pelo produtor rural
Publicado em: 12 de fevereiro de 2025
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, pelos produtores rurais estava inicialmente prevista para começar em 02 de janeiro de 2025. No entanto, com a publicação do Ajuste Sinief nº 27/2024, as datas foram redefinidas da seguinte maneira:
Essa exigência foi regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 10/2022 e tem como objetivo substituir a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, que é amplamente utilizada pelos produtores rurais na maioria dos Estados e no Distrito Federal. Ressalta-se que as Unidades Federativas podem antecipar a obrigatoriedade do uso desses documentos fiscais pelos produtores. O ato entrou em vigor em 12 de dezembro de 2024. (Ajuste SINIEF nº 27/2024 – DOU de 12.12.2024.)
A implementação dessa obrigatoriedade ocorrerá de forma gradual, com prazos específicos definidos por cada unidade federativa.
Para facilitar essa transição, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) tem sido disponibilizado em diversos estados. Essa ferramenta gratuita permite a emissão simplificada de NF-e e NFC-e por meio de smartphones, sem a necessidade de certificado digital ou software específico. O NFF está disponível para sistemas Android e iOS e pode ser acessado com login gov.br.
A adoção da NF-e e da NFC-e pelos produtores rurais visa modernizar e simplificar o processo de emissão de documentos fiscais, proporcionando maior agilidade, segurança e eficiência na gestão tributária. É fundamental que os produtores estejam atentos aos prazos estabelecidos em seus respectivos estados e busquem orientação junto às secretarias da fazenda estaduais para garantir uma transição tranquila para o novo sistema eletrônico de emissão de notas fiscais.
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