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Publicado em: 26 de março de 2018
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
É obrigatória a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil. As operações serão reportadas em formulário eletrônico, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
As instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega da DME.
A necessidade de a Administração Tributária receber essas informações decorre do fato, verificado em diversas operações especiais executadas pela RFB, de que operações liquidadas em espécie têm sido utilizadas para esconder atos de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos os empregam na aquisição de bens ou serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária.
O reporte à Administração Tributária de operações relevantes em espécie tem sido uma direção adotada por diversos países como medida de combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.
Não se busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas.
A não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o declarante a multa.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88018
A recuperação de créditos tributários permite que empresas recuperem valores pagos a maior ou indevidamente em tributos como PIS, COFINS, ICMS, INSS, IRPJ, entre outros. Esse processo, totalmente legal, melhora o fluxo de caixa e a competitividade do negócio.
Por meio de análise detalhada das apurações dos últimos 5 anos, é possível identificar créditos esquecidos, compensá-los ou solicitar restituição, evitando desperdício financeiro. Casos comuns incluem a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, apropriação incorreta de créditos sobre insumos e retenções indevidas.
Além de gerar economia direta, a recuperação corrige erros contábeis e reduz a carga tributária futura, beneficiando o planejamento financeiro da empresa.
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