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Publicado em: 14 de junho de 2016
Como muitos blogs e pessoas estão comentando, a NOBRE CONTABILIDADE foi atrás da informação para seus leitores e segue abaixo o que nossa equipe de profissionais verificou:
A partir da competência 12/2015, as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional na área da construção civil que estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, estarão obrigadas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF para a prestação de informações referentes a esta contribuição, uma vez que o PGDAS-D deixará de ser utilizado para essa finalidade.
Para períodos de apuração (PA) até a competência 11/2015, a CPRB continua sendo declarada por meio do PGDAS-D para as empresas optantes pelo Simples Nacional da área da construção civil sujeitas a essa contribuição.
As empresas optantes pelo Simples Nacional com receitas tributadas com base nos Anexos I a III, V e VI da Lei Complementar nº 123, de 2006, não estão sujeitas à CPRB, tendo em vista que a Contribuição Previdenciária Patronal é recolhida por meio do PGDAS-D.
Portanto apenas empresas que estão no Simples Nacional de construção Civil estão obrigadas a entregar a DCTF, tendo como base da obrigatoriedade 12/2015, sabemos que isso é o inicio de mudanças que a Receita Federal faz para dificultar o SIMPLES que não esta mais tão SIMPLES assim.
Fonte: Receita Federal
A NOBRE CONTABILIDADE tem uma equipe altamente qualificada para atender todas as debilidades da sua empresa, estamos de prontidão para qualquer mudança.
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Leia o post completoResumo: BPO Financeiro — Reduza Custos e Aumente a Eficiência da Sua Empresa
O BPO Financeiro é a terceirização de processos financeiros como contas a pagar e a receber, conciliação bancária, emissão de notas fiscais e fluxo de caixa. Empresas de diversos setores estão adotando essa solução para reduzir custos, aumentar a produtividade e tomar decisões mais estratégicas com base em dados precisos.
Entre os benefícios do BPO financeiro, destacam-se:
Otimização de processos
Redução de inadimplência
Relatórios financeiros mais confiáveis
Foco total no core business
Casos reais mostram que varejistas, operadoras de telecom e startups estão alcançando excelentes resultados com estratégias bem implementadas, como automação de cobranças e integração com sistemas de gestão.
Se sua empresa busca eficiência financeira, conformidade fiscal e escalabilidade, o BPO financeiro pode ser o caminho ideal.
Leia o post completoA obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos produtores rurais, inicialmente prevista para janeiro de 2025, foi adiada e terá implementação gradual. Para operações interestaduais, a exigência começa em 03 de fevereiro de 2025, enquanto para os demais produtores rurais será obrigatória a partir de 05 de janeiro de 2026. Estados como Rio Grande do Sul, Espírito Santo e São Paulo estabeleceram cronogramas específicos para adoção do novo sistema.
A mudança substitui a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) e visa modernizar o processo de emissão de documentos fiscais, trazendo mais agilidade e segurança. Para facilitar a adaptação, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) foi disponibilizado, permitindo a emissão simplificada via smartphone. Os produtores devem ficar atentos aos prazos e buscar orientação junto às secretarias da fazenda estaduais para uma transição tranquila.
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