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ICMS Nacional Início da obrigatoriedade de uso da NF-e ou NFC-e pelo produtor rural

Publicado em: 12 de fevereiro de 2025


 


A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, pelos produtores rurais estava inicialmente prevista para começar em 02 de janeiro de 2025. No entanto, com a publicação do Ajuste Sinief nº 27/2024, as datas foram redefinidas da seguinte maneira:

  1. A partir de 03 de fevereiro de 2025, para operações interestaduais;
  2. A partir de 05 de janeiro de 2026, para os demais produtores rurais;
  3. Para operações internas realizadas por produtores rurais que, em 2023 ou 2024, tenham registrado receita bruta superior a R$ 360.000,00 na atividade rural.

Essa exigência foi regulamentada pelo Ajuste Sinief nº 10/2022 e tem como objetivo substituir a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, que é amplamente utilizada pelos produtores rurais na maioria dos Estados e no Distrito Federal. Ressalta-se que as Unidades Federativas podem antecipar a obrigatoriedade do uso desses documentos fiscais pelos produtores. O ato entrou em vigor em 12 de dezembro de 2024. (Ajuste SINIEF nº 27/2024 – DOU de 12.12.2024.)

Impacto nos Estados

A implementação dessa obrigatoriedade ocorrerá de forma gradual, com prazos específicos definidos por cada unidade federativa.

Ferramenta de Emissão Simplificada

Para facilitar essa transição, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) tem sido disponibilizado em diversos estados. Essa ferramenta gratuita permite a emissão simplificada de NF-e e NFC-e por meio de smartphones, sem a necessidade de certificado digital ou software específico. O NFF está disponível para sistemas Android e iOS e pode ser acessado com login gov.br.

Benefícios da Mudança

A adoção da NF-e e da NFC-e pelos produtores rurais visa modernizar e simplificar o processo de emissão de documentos fiscais, proporcionando maior agilidade, segurança e eficiência na gestão tributária. É fundamental que os produtores estejam atentos aos prazos estabelecidos em seus respectivos estados e busquem orientação junto às secretarias da fazenda estaduais para garantir uma transição tranquila para o novo sistema eletrônico de emissão de notas fiscais.

Envie-nos uma mensagem por meio do contato que retornaremos para falar mais a respeito.

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