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Você está em: Home > Blog > Desoneração da Folha x Reoneração Parcial: O Que Esperar em 2025?
Publicado em: 16 de maio de 2025
A desoneração da folha de pagamento sempre foi um dos temas mais polêmicos no cenário tributário brasileiro. Com o avanço das políticas de reoneração parcial, muitos empresários e contadores estão se perguntando: o que muda de fato e como preparar sua empresa para os impactos fiscais?
Neste artigo, vamos abordar de forma clara, técnica e analítica as diferenças entre a desoneração da folha e a reoneração parcial, apresentando impactos, cenários e estratégias para manter sua empresa financeiramente saudável e em conformidade tributária.
A desoneração da folha foi criada com o objetivo de reduzir os encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento. Instituída inicialmente pela Lei nº 12.546/2011, permitia que empresas de setores específicos substituíssem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% e 4,5%, conforme o setor.
Esse modelo buscava incentivar a formalização de empregos e aliviar o custo de contratação, sobretudo em setores intensivos em mão de obra.
A partir de 2023, com novas medidas fiscais visando recompor a arrecadação federal, o Governo Federal sinalizou a retomada gradual da reoneração da folha, mas de forma parcial. Isso quer dizer que algumas empresas deixarão de ter o benefício integral da desoneração, voltando a pagar parte ou toda a contribuição patronal sobre a folha, dependendo do faturamento e do enquadramento.
A Medida Provisória 1.202/2023, posteriormente ajustada pelo Congresso, trouxe regras claras sobre esse processo de reoneração parcial, preservando a desoneração total apenas para setores muito específicos considerados estratégicos ou altamente geradores de empregos.
Aspecto | Desoneração da Folha | Reoneração Parcial |
---|---|---|
Base de cálculo | Receita bruta | Receita bruta + parte da folha de pagamento |
Setores beneficiados | Vários setores definidos em lei | Redução gradativa de setores beneficiados |
Percentual de contribuição | Entre 1% e 4,5% sobre receita bruta | Varia conforme tabela de reoneração parcial |
Objetivo | Reduzir custo trabalhista e estimular empregos | Reequilibrar as contas públicas |
A transição da desoneração da folha para um modelo de reoneração parcial é um movimento inevitável no contexto fiscal brasileiro. Mais do que nunca, o papel do contador e do gestor financeiro será estratégico, exigindo conhecimento, planejamento e agilidade. Fique atento às atualizações e prepare sua empresa para um 2025 com mais desafios tributários, mas também com oportunidades para quem se antecipa.
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