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Publicado em: 14 de maio de 2025
O Simples Nacional é um regime tributário amplamente adotado por micro e pequenas empresas brasileiras por sua simplificação no pagamento de tributos. No entanto, muitas empresas desconhecem que débitos tributários podem levar à exclusão do Simples Nacional, trazendo impactos severos ao negócio.
Neste artigo, você vai entender tudo sobre exclusão do Simples Nacional por débitos, como evitar, como regularizar e o que fazer após a exclusão. Acompanhe até o final e mantenha sua empresa protegida.
A exclusão do Simples Nacional por débitos ocorre quando a empresa acumula dívidas tributárias, previdenciárias ou outros débitos federais, estaduais ou municipais e não toma as providências necessárias para regularização.
A Receita Federal, juntamente com os fiscos estaduais e municipais, realiza periodicamente cruzamentos de dados e, caso identifique irregularidades, pode promover a exclusão do regime.
O processo de exclusão se inicia com o envio de uma notificação de exclusão do Simples Nacional, geralmente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou por correspondência física, quando o contribuinte não está credenciado ao sistema eletrônico.
A exclusão traz consequências drásticas para a empresa:
Consequência | Impacto financeiro e operacional |
---|---|
Aumento da carga tributária | Empresas passam a recolher pelo Lucro Presumido ou Real, com alíquotas mais elevadas |
Multas e encargos sobre débitos | Débitos não quitados continuam correndo juros, multas e podem ser inscritos em dívida ativa |
Perda de competitividade | A empresa perde margem de lucro e pode perder mercado por ter custos mais altos |
Se a sua empresa recebeu notificação de exclusão, siga os passos abaixo:
Tipo de débito | Modalidade de parcelamento | Observação |
---|---|---|
Federal | Parcelamento ordinário (até 60 meses) | Feito pelo e-CAC |
Estadual | Conforme regulamentação de cada estado | Portal estadual de receitas |
Municipal | Conforme regras do município | Secretaria Municipal de Finanças |
Mesmo após a exclusão, a empresa poderá regularizar seus débitos e solicitar nova opção pelo Simples Nacional no ano seguinte, dentro do prazo legal de adesão, geralmente até 31 de janeiro.
A exclusão do Simples Nacional por débitos é um risco real e pode comprometer a saúde financeira e a continuidade da sua empresa. Estar atento à regularidade fiscal, agir preventivamente e manter uma boa assessoria contábil é fundamental.
Sua empresa está em risco? Converse agora com um contador especializado e evite surpresas desagradáveis.
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