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Publicado em: 30 de maio de 2016

A e-Financeira é uma obrigação acessória que será enviada através do SPED, fazem parte os saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras que estão previstas na no art. 5º da IN 1.571. O envio será feito por meio de um conjunto de arquivos digitais onde farão parte informações referente a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, além do módulo de operações financeiras. Se você tem dúvida sobre esta nova obrigação acessória e que saber se sua empresa é ou não obrigada a entregá-la, acompanhe o artigo!
Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira pessoas jurídicas:
Também estão inclusas as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas, como:
A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) fica dispensada a entrega das informações a RFB para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.
A e-Financeira será transmitida através do SPED por meio de WebService, no formato extensive markup language (XML), contendo leiautes específicos. Ela será gerada diretamente pelo próprio sistema da empresa sob responsabilidade do declarante e assinada digitalmente. Outro ponto importante e que deve ser considerado é que, o declarante deverá manter todas as informações que deram origem a geração da declaração, conforme estabelecido na forma e prazos na legislação aplicável. A retificação da e-Finaceira poderá ser feita em até 5 anos, contados a partir do termo final do prazo para sua entrega.
Fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 passam a ser obrigados a compor a e-Financeira, devendo ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos:
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