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O eSocial afeta sua empresa? Veja tudo o que você precisa saber

Publicado em: 01 de outubro de 2019


 

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Entenda o que é, como funciona, quais serão as obrigações da sua empresa e penalidades do eSocial em caso de não cumprimento

O que é o eSocial

O e-social foi um projeto lançado pelo governo com o intuito de integrar os dados das empresas com relação às obrigações trabalhistas. Trata-se de um tipo de sistema de escrituração digital fiscal, previdenciárias e trabalhistas, como, por exemplo, INSS, FGTS dentre outros. Os órgãos e entidades envolvidas com e-social são RTB-Secretaria da Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS — Instituto Nacional de Segurados social e MTE-Ministério do Trabalho e Emprego.

Prevendo que este novo sistema, trará benefícios e facilidades ao empregador, e garantirá a segurança dos dados e também proverá informações específicas com relação à movimentação dos trabalhadores.

Quem Deve Aderir o eSocial?

Sua implementação começou em 2018 e agora em 2019 entramos em uma fase na qual a maioria das empresas já tem obrigações relativas a ele, ou seja, todas as empresas e pessoas físicas deverá adquirir o sistema e-social, contudo, desde que a contratação tenha fins fiscais, previdenciários e tributários.

Quais as obrigações o sistema substituirá ?

O e-social substituirá uma variedade de formulários e declarações que antes eram entregues separadamente e de maneiras diferentes. O e-social unificará 15 obrigações que deverão ser entregues ao governo, sendo elas:

  1. GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social;
  2. CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões sob o regime CLT;
  3. RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;
  4. LRE: Livro de Registro de Empregadores;
  5. CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho;
  6. CD: Comunicação de Dispensa;
  7. PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  8. DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  9. MANAD: Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  10. GRF E GRRF: Guia de Recolhimento do FGTS e Guia de Recolhimento Rescisório FGTS;
  11. GPS: Guia de Previdência Social;
  12. CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  13. DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Federais;
  14. QHT: Quadro de Horário de Trabalho;
  15. Folha de Pagamento.

Como funciona o e-social?

As empresas precisam possuir certificado digital (acesso empregador) para transmitir eletronicamente as documentações referente a empresa para realizar o envio ao e-social. Apenas as empresas MEIS, empregadores domésticos, segurados especiais e Micro Empresa (ME) e de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional e com até um empregado, não precisarão utilizar o certificado digital.

Existem três tipos de eventos, sendo eles:
Eventos iniciais: que deverão ser enviados apenas uma vez;
Eventos periódicos: são os eventos que possuem prazos para envio;
Eventos não periódicos: são eventos que não tem prazo pré definido dependendo da declaração.

Cronograma do eSocial

1º grupo – Empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016:

2º grupo – Empresas com faturamento de até R$ 78.000.000,00 em 2016 e não optantes do Simples Nacional

3º grupo – Empregadores optantes do Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

4º grupo – Entes Públicos e Organizações Internacionais:

Penalidades do e-social

O não cumprimento dos prazos e envio ao e-social pode ocasionar multas e penalidades, seguindo o mesmo padrão de antes da implantação, ou seja, acarretando prejuízo financeiro imediato.

eSocial Manual Oficial em PDF

Caso você queira ler o Manual do e-social para verificar outras explicações e orientações, você pode acessar o portal e-social ou o PDF do manual nos links abaixo. Caso ainda tenha alguma dúvida, você pode falar comigo escrevendo através da página de contato.

Site Oficial com orientações para o E-social >> Clique aqui
Manual do eSocial em PDF >> Clique aqui

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