.
Você está em: Home > Blog > EFD-Reinf 2.1.1 e DCTFWeb: Faseamento Final e Novas Obrigações – O Guia Completo
Publicado em: 05 de maio de 2025
A Receita Federal do Brasil vem avançando de forma decisiva na digitalização e cruzamento das obrigações acessórias. A versão 2.1.1 da EFD-Reinf, integrada à DCTFWeb, marca uma das maiores mudanças no modelo de apuração e declaração de tributos federais. E agora, em 2025, com o fim do faseamento, todas as empresas e entidades, públicas ou privadas, passam a estar obrigadas a essa nova realidade fiscal.
Neste artigo, você vai entender:
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um dos módulos do SPED e complementa o eSocial. A versão 2.1.1, obrigatória desde setembro de 2023, expandiu significativamente o escopo das informações prestadas.
| Evento | Descrição |
|---|---|
| R-4010 | Pagamentos com retenção de IR, CSLL, PIS, Cofins |
| R-4020 | Pagamentos a beneficiários no exterior |
| R-4040 | Informações sobre beneficiários sem retenção |
| R-4099 | Fechamento dos eventos |
| R-4080 | Retenções na aquisição de produção rural |
Esses eventos substituem parcialmente o conteúdo que antes era declarado na DIRF, com um diferencial importante: agora são mensais, não mais anuais.
Com a conclusão do cronograma de implantação, todos os grupos de contribuintes devem agora transmitir mensalmente as informações da versão 2.1.1.
| Grupo | Prazo de entrada | Situação Atual |
|---|---|---|
| Empresas do Lucro Real | Maio/2018 | Já obrigadas desde o início |
| Empresas do Lucro Presumido | Janeiro/2019 | Já obrigadas |
| Entidades do 3º Setor | Julho/2023 | Obrigadas desde 2023 |
| Órgãos Públicos | Maio/2025 | Obrigatoriedade agora |
| Simples Nacional (com retenções) | Maio/2025 | Obrigatoriedade agora |
A migração das informações da DIRF para a EFD-Reinf muda completamente o fluxo de apuração e entrega das obrigações. Veja abaixo uma comparação direta:
| Aspecto | DIRF (Antiga) | EFD-Reinf 2.1.1 (Nova) |
|---|---|---|
| Periodicidade | Anual | Mensal |
| Tipo de entrega | Manual, concentrada | Digital, integrada ao SPED |
| Responsável pelo envio | Contador | Contador / Departamento fiscal |
| Principal sistema envolvido | Programa da DIRF (Receitanet) | Sistema SPED / Web Service |
| Cruzamento com DCTFWeb | Não existia | Sim, integração total |
| Data de extinção da DIRF | — | Última DIRF em 2024 (ref. 2023) |
Imagine uma empresa prestadora de serviços que paga mensalmente fornecedores sujeitos à retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins:
Resultado: mais transparência, menos retrabalho, mas muito mais responsabilidade com a qualidade dos dados.
A EFD-Reinf 2.1.1 e a DCTFWeb não são apenas atualizações técnicas — representam uma mudança cultural na relação entre empresas e Receita Federal. A entrega pontual e precisa das informações agora é vital para evitar multas, inconsistências e bloqueios no CNPJ.
Seja você contador, empresário ou gestor, este é o momento de revisar processos, qualificar a equipe e investir em automação. O Fisco já está no futuro. E a sua empresa??
Gostou deste conteúdo?
Compartilhe este post e acompanhe nosso blog para mais novidades, insights e estratégias sobre inovação e contabilidade!
Envie-nos uma mensagem por meio do contato que retornaremos para falar mais a respeito.
Antes de concluir uma fusão ou aquisição, é essencial realizar uma análise contábil detalhada. Neste artigo, explicamos os principais cuidados contábeis que garantem segurança, conformidade e decisões estratégicas bem fundamentadas.
Leia o post completoNo varejo, a contabilidade precisa ir além dos lançamentos: ela sustenta decisões, margens e conformidade. O artigo detalha seis pontos críticos — fluxo de caixa, estoque, regime tributário, precificação, conformidade e indicadores — com exemplos práticos e ações imediatas. Assim, você reduz riscos, melhora a rentabilidade e ganha previsibilidade de caixa.
Leia o post completoO planejamento sucessório empresarial deixou de ser um tema restrito a grandes corporações e passou a integrar a pauta estratégica de empresas de todos os portes. Com o aumento da longevidade dos fundadores, a complexidade da legislação e a crescente preocupação com a continuidade dos negócios, a demanda por esse tipo de planejamento tem disparado.
Além disso, fatores como a profissionalização da gestão e a expansão dos negócios familiares intensificam a necessidade de definir regras claras para a sucessão. Dessa forma, evita-se conflitos e garante-se a preservação do legado empresarial.
Leia o post completo