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Você está em: Home > Blog > Parcelamento de Dívidas para Micro e Pequenas Empresas
Publicado em: 05 de julho de 2021
O Governo Estadual de SP lançou um programa para o parcelamento de dívidas, buscando auxiliar principalmente o pequeno e micro empresário. Em decorrência da pandemia do coronavirus, muitas empresas tiveram suas finanças afetadas, adquirindo dívidas que podem comprometer sua permanência no mercado.
Pensando nisso, o programa de parcelamento de dívidas auxilia na liquidação e parcelamento dos débitos presentes na dívida ativa entre 2017 e 2020. Dessa forma, o governo prevê que serão beneficiados quase 27 mil contribuintes do ICMS e mais de 1,4 milhão do IPVA. Serão descontados juros e multas aplicados sobre o ICMS e o IPVA.
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Em resumo, esse imposto corresponde ao valor pago para produtos e serviços tributáveis transitarem entre cidades e estados ou serem transmitidos de pessoas jurídicas para pessoas físicas.
O valor do imposto é definido por cada unidade federativa e é aplicado para possibilitar a movimentação de produtos e serviços. Ele está presente em praticamente tudo, desde a saída de um produto das mãos do seu produtor, passando pelo transporte até o supermercado, até a venda ao consumidor final.
Alguns setores são isentos de efetuar o pagamento do ICMS, no entanto, a grande maioria dos micro e pequenos empresários se enquadra nos pagantes. Logo, o parcelamento de dívidas de ICMS beneficia grandemente essas empresas.
Acessando o portal da Procuradoria Geral do Estado é possível solicitar o parcelamento de dívidas ativas e quitar as pendências financeiras com um desconto de até 40% sobre os juros e multas. Para entender melhor como funciona esse parcelamento e se o seu negócio se aplica nisso, entre em contato com o nosso time de especialistas e agende uma consultoria, basta clicar aqui.
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos produtores rurais, inicialmente prevista para janeiro de 2025, foi adiada e terá implementação gradual. Para operações interestaduais, a exigência começa em 03 de fevereiro de 2025, enquanto para os demais produtores rurais será obrigatória a partir de 05 de janeiro de 2026. Estados como Rio Grande do Sul, Espírito Santo e São Paulo estabeleceram cronogramas específicos para adoção do novo sistema.
A mudança substitui a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) e visa modernizar o processo de emissão de documentos fiscais, trazendo mais agilidade e segurança. Para facilitar a adaptação, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) foi disponibilizado, permitindo a emissão simplificada via smartphone. Os produtores devem ficar atentos aos prazos e buscar orientação junto às secretarias da fazenda estaduais para uma transição tranquila.
Leia o post completoO Simples Nacional é um regime tributário simplificado e vantajoso para micro e pequenas empresas, mas possui regras específicas de adesão. Este artigo explica os principais impeditivos para optar por esse regime, com destaque para atividades econômicas que não podem ser enquadradas, conforme o CNAE. A postagem inclui uma tabela atualizada com os principais códigos impeditivos, ajudando empreendedores e contadores a evitarem erros no planejamento tributário.
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