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Publicado em: 18 de agosto de 2019
Em uma leitura de menos de 2 minutos, você vai entender o que é e como funciona o FGTS e para que serve do ponto de vista contábil.
O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – é uma poupança obrigatória que o empregador tem que abrir na Caixa Econômica Federal e depositar mensalmente para o empregado visando garantir ao trabalhador os recursos financeiros na hipótese de desligamento do emprego formal . As regras vigentes hoje são: perda de emprego sem justa causa e perda de emprego com justa causa.
Sem a justa causa, o empregado recebe integralmente o saldo acumulado do período em que contribuiu, com 40% de multa, essa a ser paga pela empresa. Nessa condição, o cidadão também tem direito ao seguro desemprego pago pelo governo, que pode variar com base no tempo de trabalho formal assinado em carteira, atingindo até seis parcelas.
Com a justa causa, o valor integral ainda pertence ao cidadão, porém, sem direito a multa de 40% e o fundo fica em uma conta inativa, onde o mesmo só pode ter acesso a essa quantia se:
Desde 11/11/2017, está em vigor a modalidade de rescisão por acordo, que visa facilitar a saída de um funcionário da empresa de forma que ele e seu empregador tenham ganhos financeiros consideráveis no processo de desligamento. Nessa modalidade, o trabalhador poderá sacar somente 80% do saldo do FGTS. Para saber mais a respeito desse assunto, acesse o artigo Rescisão por Acordo: entenda o que é, para quem serve e como funciona redigido pela Gabrielly Soares, gestora de Recursos Humanos aqui na Nobre Contabilidade.
Um dos fatores aprovados recentemente é a possibilidade de resgatar anualmente um valor conforme tabela de progressão de saldo acumulado.
Hoje há possibilidade de escolher se o empregado quer esses saques progressivos anuais ou no sistema antigo de saque, onde o saque ou resgate eram feitos em compras de imoveis, terrenos, etc.
Texto produzido e publicado com supervisão de Arthur Nascimento.
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